CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 217
É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.


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Resumo Jurídico

Ações Judiciais por Danos Morais e Materiais e o Direito de Regresso

O artigo 217 da Constituição Federal estabelece um direito fundamental para a proteção do cidadão contra possíveis abusos e negligências de agentes públicos. Em termos simples, ele garante que qualquer pessoa que sofra um dano, seja ele moral (ofensa à honra, imagem, dignidade) ou material (prejuízo financeiro, perda de bens), em decorrência de ação ou omissão de um servidor público no exercício de suas funções, tem o direito de buscar reparação na esfera judicial.

O que isso significa na prática?

Se um funcionário do Estado, ao realizar seu trabalho, cometer um erro ou agir de forma inadequada, e essa conduta causar um prejuízo a você, você pode entrar com uma ação na Justiça para que o Estado seja obrigado a te indenizar. Essa indenização visa compensar o dano sofrido, buscando restabelecer, na medida do possível, a situação anterior ao ocorrido ou, ao menos, amenizar o sofrimento e o prejuízo.

Mas a responsabilidade para por aí? Não.

O mesmo artigo prevê um mecanismo de regresso. Isso quer dizer que, após o Estado ter pago a indenização ao cidadão lesado, ele (o Estado) terá o direito de cobrar do servidor público responsável o valor que pagou. Essa cobrança só será possível se ficar comprovado que o servidor agiu com dolo (intenção de prejudicar) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

Em resumo:

  • Direito do Cidadão: Se um agente público causar dano moral ou material a você no exercício de suas funções, você pode acionar a Justiça contra o Estado para obter reparação.
  • Responsabilidade do Estado: O Estado é o responsável legal por indenizar o cidadão pelos atos de seus servidores.
  • Direito de Regresso do Estado: O Estado, depois de pagar a indenização, poderá cobrar do servidor público o valor desembolsado, caso fique provado que este agiu com dolo ou culpa.

Este artigo é um pilar importante para garantir a responsabilidade e a eficiência da administração pública, protegendo os direitos dos cidadãos e incentivando a conduta ética e diligente dos servidores.